Foto: Jean Pimentel (Arquivo Diário)
A UFSM se pronunciou ontem sobre o caso que envolve a redução de valores de aposentadorias de 550 servidores. A universidade alega que essa revisão de valores e de reenquadramento no plano de carreira se deve ao cumprimento de uma decisão judicial. A atual gestão diz que só tomou conhecimento da determinação da Justiça em agosto deste ano e que, então, passou a tomar as medidas necessárias. Inclusive, a Reitoria fez reunião com os aposentados atingidos pela decisão na semana passada para avisá-los e dar orientações (ao lado, confira uma cronologia do caso, segundo a versão da UFSM).
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Segundo a Assufsm, os aposentados podem ter redução de R$ 400 até mais de R$ 1 mil mensais nos benefícios. A UFSM não quis falar em valores, pois diz que cada caso é um caso. Segundo a universidade, apesar de recursos ao STJ feitos pela Assufsm, não há mais como reverter a decisão. A redução dos valores deve ocorrer em breve, talvez a partir de dezembro. Segundo a UFSM, há o risco de que esses 550 aposentados tenham de devolver valores recebidos a mais, pois decisão de 1ª instância, em 2013, já determinava a redução das aposentadorias - o mesmo entendimento teve o TRF-4. Caberá à Justiça definir ainda se deve haver devolução dos valores recebidos a mais desde 2013 (a contar da decisão de 1ª instância) ou desde 2015 (a contar da decisão do TRF4). Isso segue indefinido.
CRONOLOGIA DO CASO, SEGUNDO A UFSM
Em 2005, após um acordo de greve firmado entre a Federação de Sindicatos dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras (Fasubra) e governo federal, foi instituído o novo plano de carreira aos técnico-administrativos em educação (PCCTAE) - Lei 11.091/2005. O plano leva em consideração só o tempo de efetivo exercício no serviço público para fins de avanço na carreira, sem considerar situações laborais anteriores dos servidores aposentados e pensionistas.
Em 2006, ao iniciar a implementação da lei, constatou-se que o PCCTAE era prejudicial aos servidores aposentados e pensionistas tendo em vista o critério fixado para promoção na carreira. Diante desse descontentamento, a demanda foi levada, no mesmo ano, ao Conselho Universitário, colegiado máximo da UFSM, que decidiu por promover o reenquadramento dos referidos interessados, atribuindo a eles o padrão mais elevado do PCCTAE. Eles passaram a ganhar mais de aposentadoria.
Em 2008, a auditoria do Ministério do Planejamento identificou que a decisão estava em desacordo com os termos fixados na lei. Após diversas manifestações da UFSM, aquele órgão, em 2011, determinou que a universidade cumprisse o reenquadramento, observando os critérios e padrões vinculados pelo PCCTAE.
Em 2012, um grupo de seis servidores ingressou judicialmente para fins de impedir que a UFSM efetivasse o reenquadramento. Esses seis perderam a ação e tiveram sua situação regularizada de acordo com a Lei 11.091/95.
A Assufsm ingressou, ainda em 2012, com ação coletiva buscando: A) Que a UFSM não realizasse o reenquadramento. B) Que os aposentados e pensionistas não precisassem devolver os valores que teriam sido recebidos indevidamente no decorrer do período. Em função disso, a Justiça Federal concedeu tutela antecipada, determinando que a UFSM não procedesse os descontos e que aguardasse decisão final para eventualmente proceder o reenquadramento.
Em 2013, a Justiça Federal decidiu, em 1ª instância, pela parcial procedência do pedido feito pela Assufsm, garantindo a não devolução dos valores já recebidos, mas determinando que se efetivasse o reenquadramento dos aposentados e pensionistas, observando a Lei 11.091/05.
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No início de 2014, a Procuradoria Federal comunicou à UFSM para que cumprisse a decisão judicial. Com isso, a Assufsm interpôs apelação ao TRF4, 2ª instância. A Justiça entendeu por manter os efeitos da liminar até a decisão final do recurso de apelação feita pela Assufsm.
Em 2015, o TRF4 negou provimento ao recurso do sindicato. A Assufsm foi comunicada da decisão, ingressando com uma série de recursos, em última instância, perante o STJ e STF. Importa destacar que esses recursos não mais atacam o mérito da questão, sendo, portanto, irreversível a decisão consolidada pelo TRF-4. O processo pode ser consultado no site da Justiça Federal do RS pelo n.º 5005245-69.2012.4.04.7102.
Competia à Assufsm comunicar seus associados quanto aos resultados de demandas judiciais por ela propostas, no exercício de representação de seus sindicalizados.
Em dezembro de 2017, o MEC determinou abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) envolvendo reitores, pró-reitores e membros do Conselho Universitário à época dos fatos (em 2006), por suposta omissão ao fazer cumprir o plano de carreira naquele ano.
Em agosto de 2018, a atual gestão da UFSM foi comunicada da situação e, desde então, passou a adotar todas as medidas necessárias ao estrito cumprimento das decisões judiciais bem como das disposições legais inerentes ao caso. As informações sobre valores só estarão disponíveis na prévia da folha salarial, a partir do dia 12 de novembro.
A UFSM, preocupada com a situação dos seus servidores, disponibilizou um serviço para atender individualmente cada aposentado ou pensionista em situação de reenquadramento. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) está atendendo para fins de esclarecimento de dúvidas e orientação na sala 409 (Reitoria), pelo telefone (55) 3220-8102 ou pelo e-mail [email protected].